EAA | Coletânea Responsabilidade Civil (Linhas Gerais) – Medidas Preventivas – Tema 11/11
A responsabilidade civil pode ser atribuída tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. É o caso, por exemplo, do dever de indenizar ser atribuído a empresa por um ato praticado pelo seu funcionário. Para que isso não ocorra, se faz necessária a adoção de medidas e ações preventivas no cotidiano, diminuindo, desse modo, o risco de suas atividades, sem que haja violação às normas vigentes. (…)