Lei da Ficha Limpa e o Princípio da Presunção de Inocência
O princípio da presunção de inocência está preconizado, como direito fundamental, no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, no sentido de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Tal princípio também dá suporte a outras garantias fundamentais, tais como o direito à ampla defesa, ao contraditório, ao acesso ao segundo grau de jurisdição e também ao respeito à dignidade da pessoa humana. Entretanto, a presunção de inocência poderá ser relativizada em alguns casos, a fim de que os reflexos de futura condenação passem a produzir efeitos antes da decisão final do processo. (…)