O Acordo De Leniência como instrumento otimizador da Lei Antitruste
Conforme dispõe o artigo 174 da Constituição da República, cabe ao Estado, no exercício de seu poder Normativo e Regulador as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, tratando de forma legal o desempenho da atividade econômica. Nesta seara, podemos verificar que a ordem econômica tem por fim realizar a justiça social com base, entre outros princípios, na repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros. (…)