Análise de contratos em procedimentos licitatórios
Os contratos administrativos, nos termos da Lei nº 8666/93, são elaborados de forma unilateral pela Administração Pública e apresentados em conjunto com o edital do respectivo procedimento de licitação, não havendo a discussão de seus termos e condições com o particular a ser contratado anteriormente a sua assinatura. À primeira vista, diante de tal situação, pode parecer ser irrelevante a análise detalhada da minuta do contrato administrativo pela empresa que pretende participar de uma licitação – afinal, se não será possível a negociação ou alteração das cláusulas ou condições contratuais, qual a finalidade de tal análise? (…)