Não incidência de multa de 10% no valor do ITCMD não declarado em 60 dias do óbito, para inventários e arrolamentos extrajudiciais.
Tão logo se concretiza um óbito, inicia-se a preocupação dos familiares com questões burocráticas. A situação decorre do prazo estabelecido em lei , que determina a instauração do processo de inventário e partilha dentro de 2 (dois) meses ou 60 (sessenta) dias, a contar da data do falecimento. Para os que não obedecem esse prazo, aplica-se multa de 10% sobre o valor do imposto a ser recolhido – ITCMD (aqui, na modalidade causa mortis). Na prática, a praxe é correr com a declaração de ITCMD e emissão da(s) guia(s), buscando sempre a não incidência da penalidade, seja em âmbito judicial ou extrajudicial. O resultado: muitas vezes, pela quantidade de bens ou pelo luto dos familiares, ocorre o descumprimento do prazo e a incidência da multa. (…)