Day: dezembro 3, 2018

TJ-MG nega penhora de salário de prefeito que deve ao próprio município

Com base no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, a penhora não pode recair sobre remuneração ou salário percebido pelo devedor, exceto quando a dívida tem natureza alimentícia ou a quantia excede 50 salários mínimos. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento a um recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari nos autos de uma ação civil por improbidade administrativa que negou pedido de penhora de 20% por mês dos subsídios de Marcos Coelho (PMDB), prefeito do município. (…)

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