Valor de seguro de empreendimento imobiliário é o estipulado na apólice
O valor da indenização de seguro de empreendimento imobiliário é o estipulado na apólice. Se ocorreu o sinistro, essa quantia deve ser paga, pois não dá para calcular o prejuízo virtual de imóveis que não chegaram a ser vendidos. Com esse entendimento, a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve condenação da seguradora Austral a pagar mais de R$ 95 milhões, com juros e correção monetária, para a Macife Materiais de Construção (…)