Inventário negativo: proteção para o herdeiro daquele que não deixa bens
É sabido que, diante do evento morte, abre-se a sucessão dos bens deixados pelo falecido, a serem transmitidos, desde logo, aos seus herdeiros legítimos e testamentários. A transmissão se opera de forma automática, se formalizando, porém, pelo arrolamento ou inventário desses bens – seja na esfera judicial, seja na esfera administrativa –, sempre computado, para tanto, o passivo existente. (…)