Improbidade administrativa por violação a princípios da Administração Pública
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são os princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal que devem ser observados pela Administração Pública direta e indireta no desempenho de sua gestão, sem prejuízo dos demais princípios correlatos com aplicações oportunas também a particulares que contratam com o Poder Público. (…)