Day: julho 16, 2019

A não incidência de Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física nos contratos de permuta de imóveis

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o contrato de permuta não deve ser equiparado, para fins tributários, ao de compra e venda, uma vez que, na maioria das vezes, não há auferimento de receita, faturamento ou lucro. Nesse sentido, a Receita Federal do Brasil publicou uma solução de consulta referente a não incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física nos casos de permuta de unidades imobiliárias. (…)

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