Day: agosto 8, 2019

A Ofensa ao princípio da individualização da sanção previsto no artigo 5º, inciso XLVI da Constituição Federal no Processo Administrativo Disciplinar

O tema vem à baila porque nos tempos atuais, em que se propala que há necessidade de ser saneado o serviço público, cresce em processos administrativos de natureza disciplinar a aplicação de penas em sua graduação máxima. Trata-se a falta disciplinar, mesmo a mais corriqueira, como doença maligna e sem cura; sem apurar sua causa vem se fixando a regra de que o servidor a quem se imputa a prática da infração deve ser encaminhado ao isolamento. (…)

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