Processo administrativo disciplinar e a impossibilidade de agravamento da pena em sede recursal
O servidor público que tem instaurado contra si um processo administrativo disciplinar, como em qualquer outro tipo de processo, está resguardado por garantias constitucionais como o devido processo legal e a segurança jurídica. Nesse contexto, havendo algum tipo de condenação do servidor em primeira instância (em regra aplicada pelo juízo corregedor competente), certo é que sendo interposto recurso só do funcionário, fica vedada a aplicação de pena mais severa. (…)