Portaria n° 15/20 – SENACON – Cadastro no portal do consumidor
A portaria n° 15/20 do SENACON, publicada em 01.04.2020, concedeu o prazo de 30 dias da data de sua publicação, para que as empresas que preencham os requisitos nela estipulados se cadastrem na plataforma “consumidor.gov.br”.