TJRJ – Cadastro de Pessoa Jurídicas
O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 246, §§ 1º e 2º, estabeleceu a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para fins de recebimento de citações e intimações.