Day: outubro 26, 2022

Responsabilidade da Administração Pública por Danos Ambientais

O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a responsabilidade administrativa ambiental é de caráter subjetivo, sendo necessária a demonstração de culpa ou dolo na conduta causadora do dano, conforme tese firmada no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.318.051, do Rio de Janeiro, na data de 08/05/2019, pela Primeira Seção, ocasião em que ficou afastada a responsabilidade de empresa que comprovou não ter participado do ato danoso.

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