Direito do consumidor: sanções administrativas e reexame judicial
O Código de Defesa do Consumidor, em seu Capítulo VII, trata especificamente das sanções administrativas, dispondo que os Órgãos Federais, Estaduais e Municipais possuem atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo, inclusive podendo expedir notificações aos fornecedores para que prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, sob pena de desobediência.