É válido acordo extrajudicial com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho
Incluído pela Lei nº 13.467/2017, comumente chamada de “Reforma Trabalhista”, o artigo 855-B da CLT possibilitou ao empregador e empregado a realização de acordo extrajudicial, o qual deve ser levado ao Poder Judiciário para homologação e ser feito mediante livre vontade das partes, ausência de vício consentimento, petição conjunta e representação, de empregado e empregador, por advogados distintos.