Do módulo de trabalho 12×36
Prevê o artigo 7º, XIII, da Constituição Federal que um dos direitos dos trabalhadores, urbanos e rurais, é a duração da jornada de trabalho não superior a oito horas e quarenta e quatro semanais, sendo possível, entretanto, a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.