Adjudicação compulsória: a relação entre o contrato de gaveta e a desjudicialização
Até o ano de 2022, na hipótese de recusa do compromissário vendedor em assinar escritura pública definitiva de compra e venda, era necessário o ajuizamento da chamada “ação de adjudicação compulsória”, em que, provada a realização e quitação do negócio, o juiz supriria a assinatura da parte faltante.