Contrato de Trabalho
De acordo com o artigo 442 da CLT, contrato de trabalho é um acordo de vontades, manifestado de forma expressa (verbalmente ou por escrito) ou de forma tácita, por meio do qual uma pessoa física se compromete a prestar pessoalmente e de forma subordinada serviços contínuos a outrem, mediante remuneração. Os requisitos do contrato de trabalho são: pessoalidade, subordinação, continuidade e alteridade.