Prescrição Intercorrente: análise e aplicabilidade da Lei Federal nº 14.195/2021
Nos termos do artigo 189, do Código Civil, “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206”. Ou seja, em uma detida intepretação desse artigo, entende-se que a chamada “prescrição”, significa a perda da pretensão em buscar seu direito na via judicial, em razão da inércia de seu titular.