O ambiente de trabalho do menor – atividades permitidas
Cumpre destacar inicialmente que a Constituição Federal (CF), no artigo 227, consagrou o princípio da proteção integral, ou seja, o menor, – assim considerado aquele com menos de 18 (dezoito) anos de idade – sendo um sujeito de direitos, deve ser tutelado pela sociedade e pelo ordenamento jurídico em todos os sentidos, não importando se está ou não em situação precária, sempre tendo em mente que se trata de uma pessoa em desenvolvimento.