Day: junho 14, 2023

Trabalho de Jovens e Menores – Proteção do Trabalho do Menor e a Função Social da Empresa

A proteção ao trabalho do menor está prevista na legislação brasileira, especificamente na Constituição Federal, Consolidação das Leis Trabalhistas e no ECA – Estatuto da Criança e Adolescente.

O objetivo desse arcabouço legal é a proteção do menor em relação ao trabalho, sendo permitido o exercício de atividades laborais que (i) não estejam presentes agentes insalubres, periculosos; (ii) não seja realizado em horário noturno; não afronte a moralidade/ética em seu aprendizado.

O contrato de aprendizagem está definido na legislação trabalhista como contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 18 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

De acordo com o artigo 1º da Lei 11.788, de 25/09/2008, estágio “é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.

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