Terço Constitucional de Férias e Incidência de Contribuição Previdenciária
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 985 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, decidindo pela incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional pagos em decorrência de férias concedidas pelo empregador.