Conforme veiculado diversas vezes em programas televisivos, caso haja divergência no preço de determinado produto no material publicitário divulgado e seu real preço, o consumidor pode requerer o cumprimento forçado da oferta, se valendo dos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, tal direito não prevalece de forma absoluta sobre toda e qualquer inconsistência no preço divulgado.