Day: julho 24, 2023

Validade da cláusula “chargeback” nos contratos de gestão de pagamentos

É certo que há divergência jurisprudencial quanto a natureza da relação entre às fornecedoras de produtos e serviços com as gerenciadoras de pagamentos. Alguns julgados entendem que a gestão dos pagamentos tem como destinatário final as empresas comerciais (teoria finalista – art. 2º, do CDC); doutro lado, entendem que alguns fornecedores, por estarem em estado de vulnerabilidade em relação às gestoras, são considerados consumidores por equiparação (teoria finalista mitigada – art. 29, do CDC). Independente da teoria adotada, no caso da aplicação do CDC, o caput do art. 25 do mesmo Codex veda a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

Read