Dissolução Parcial da Sociedade pela Quebra da ‘Affectio Societatis’
O mundo contemporâneo, em virtude da “sede” pelo empreendedorismo, é formado pela constante formação de sociedades. Mas da mesma forma em que sociedades se constituem, elas também podem se dissolver pela perda da vontade de se associar, afinal, ninguém é obrigado a integrar uma sociedade eternamente.