Day: outubro 11, 2023

Loteamento, loteamento de acesso controlado e condomínio horizontal de lotes: será mesmo que eu moro em um “condomínio fechado”?

Não são raras as vezes em que nos deparamos com alguém falando que mora em um “condomínio fechado”. Embora, no dia-dia, a nomenclatura não faça tanta diferença, o que usualmente se chama de “condomínio”, na verdade, pode ter sido constituído como um “condomínio horizontal de lotes”, como um “loteamento” ou como um “loteamento de acesso controlado”.

Para entender melhor sobre o tema, é necessário remontar ao ano de 1979, quando, pela Lei 6.766, em um momento de exponencial crescimento da urbanização no Brasil, para organizar a expansão das cidades, foi instituído o chamado “parcelamento do solo urbano”, a ser realizado mediante “desmembramento” ou “loteamento”.

No que interessa para este texto, a referida Lei esclarece que o “loteamento” é a subdivisão de um “terreno” em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

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