Bens de luxo na ótica da Lei de Licitações
A Lei de Licitações, com alterações promovidas pela Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 20 prevê que os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.