Day: novembro 13, 2023

Processo Administrativo Disciplinar: provas “emprestadas”

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é instrumento de garantias constitucionais e do servidor público estável, sendo certo que por ele deve se estabelecer contraditório, ampla defensa, imparcialidade e demais princípios processuais inerentes à efetividade de justiça.

Isto porque, só poderá o servidor que supostamente cometeu alguma falta administrativa no exercício de seu cargo ou função sofrer qualquer tipo de sanção prevista em lei em decorrência de decisão de autoridade competente devidamente fundamentada, ou seja, após dilação probatória e garantida a defesa do acusado.

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