Somos todos de uma só raça: a humana
Sob o prisma legal, o combate à discriminação pode ocorrer de duas formas: com normas proibitivas (como, por exemplo, a Lei nº 9.029/95, que protege os trabalhadores de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho) e ações afirmativas (como as cotas para ingresso em serviço público).