Dano Moral e a Pessoa Jurídica – O Que Dizem a Doutrina e a Jurisprudência
Nota-se ser possível a pessoa jurídica sofrer dano moral, desde que tenha sua honra objetiva atingida e violada, sendo que nesses casos a indenização será devida como forma de compensação pelo dano causado à sua imagem, admiração, respeito e credibilidade no tráfego comercial, de forma a atenuar o abalo à sua reputação perante terceiros.