Acordo de Não Persecução Penal e a sua Aplicação Retroativa
Em decisão recente no HC 234.598 do Espírito Santo, o Supremo afirmou que acordo previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, por se tratar de norma benéfica ao réu, pode ser aplicado de forma retroativa em ações penais em curso, até o trânsito em julgado.