Prescrição intercorrente: subjetividade a favor do devedor?
Decisão proferida pela 38ª Câmara de Direito Privado do TJSP, anulou sentença que havia concluído pela prescrição em ação de execução, sob o fundamento de que as paralisações do processo não foram causadas pela desídia da parte exequente, mas sim pela dificuldade de localização de bens livres e desembaraçados passíveis de penhora.