Da aplicabilidade da reforma trabalhista aos contratos de trabalho assinados antes de 11 de novembro de 2017
Considerando que a decisão proferida nessa sistemática de repetitivos obriga todos os juízes e órgãos de Tribunais do Trabalho a seguir a tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de entendimento em sentido contrário, será, no âmbito da Justiça do Trabalho, finalmente encerrada a discussão sobre a aplicação da reforma trabalhista aos contratos de trabalho assinados antes de 11 de novembro de 2017.