Domicílio Judicial Eletrônico – DJE – Prazo para as empresas privadas se cadastrarem até o dia 30 de maio
Para aqueles que deixarem de dar ciência das comunicações enviadas pelo DJE dentro dos prazos instituídos poderá sofrer sanções por configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multas que podem chegar até 5% do valor da causa.