Contribuição ao Sistema “S” – Definição da base de cálculo pelo STJ
A discussão basicamente se dá em torno da base de cálculo das contribuições às instituições do sistema “S” (Senai, Senac, Sesc, Sesi, Sebrae, etc), ou seja, se as empresas devem pagar o tributo na alíquota aproximada de 5,8% sobre o total da folha de salário, ou sobre vinte salários-mínimos conforme artigo 4º da Lei nº 6.950/1981.