STJ declara válida cláusula que limita responsabilidade contratual em contratos empresariais
Referido entendimento é aplicável a contratos empresariais, sendo certo que em casos diversos, como relações de consumo, eventual cláusula de limitação de responsabilidade pode ser declarada nula pelo Poder Judiciário, se celebrado o contrato com consumidor pessoa física, ao passo que se o consumidor for pessoa jurídica, existe a possibilidade de limitação de eventual indenização, conforme inciso I, do artigo 51, do CDC.