Em interrogatório, o acusado pode escolher as perguntas que serão respondidas?
O interrogatório do Réu está disciplinado nos artigos 185 a 196 do Código de Processo Penal e é o último ato da instrução criminal, ou seja, será realizado após as declarações do ofendido, oitivas de testemunhas da acusação e defesa, esclarecimentos dos peritos, acareações e reconhecimento de pessoas e coisas, ordem prevista no artigo 400 do mesmo código.