Inclusão do terço de férias no cálculo das contribuições previdenciárias
Quanto à modulação dos efeitos, diante da insegurança jurídica e impacto econômico que tal decisão refletiria aos empregadores, a Corte definiu que a inclusão das contribuições previdenciárias no cálculo do terço das férias só valerá a partir da ata de julgamento de tal decisão, o qual ocorreu em 15 de setembro de 2020.