Incidência de PIS e COFINS sobre os juros da repetição do indébito
Os juros da repetição do indébito tributário não são tributados pelo IRPJ e CSLL, mas são tributados pelo PIS e COFINS, restando saber se a decisão de 20/06/2024 será ou não modulada pelo STJ, em benefício da segurança jurídica que se espera, sendo inegável o impacto que a taxação do PIS/COFINS trará as empresas que estão se valendo do crédito proveniente do indébito da tese do século (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS).