Limites da Celebração do Acordo de Não Persecução Penal pelo STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os acordos de não persecução penal podem ser celebrados também em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime, nos casos em que ainda não houver condenação definitiva (trânsito em julgado) e mesmo que o réu não tenha confessado até aquele momento.