Doação em vida como adiantamento de herança e Imposto de Renda
A doação se sujeita apenas ao ITCMD – Imposto de Transmissão causa Mortis e Doação, sendo a alíquota de 04% no estado de São Paulo. Contudo, há situações em que a doação é realizada por valor superior ao constante na declaração de imposto de renda do doador, sendo este o ponto de divergência entre Receita Federal e contribuintes.