Day: novembro 24, 2024

Base de cálculo de IPTU e ITBI

Segundo o STJ, apesar da legislação específica do ITBI referir-se ao “valor venal dos bens ou direitos transmitidos”, esse deve ser entendido como o valor considerado em condições normais de mercado para as transmissões imobiliárias. Ocorre que, para transações envolvendo bens imóveis, o valor de mercado pode oscilar por diversas variáveis, configurando assim como valor da transação declaração do verdadeiro valor de mercado, o qual deve servir como base de cálculos para a tributação, justamente pela natureza de seu fato gerador.

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