Day: dezembro 11, 2024

As “Luvas” nos Contratos de Locações

Diante da inexistência de vedação legal, o STJ entendeu que não há ilegalidade na cobrança de luvas no contrato inicial de locação (REsp n. 1003581/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima) – até mesmo como forma de garantir a preferência para locar o imóvel.

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