STJ: Responsabilidade do Herdeiro por dívida condominial em inventário
Recentemente, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, enquanto o processo de inventário e a distribuição dos bens não forem concluídos, os herdeiros não podem ser responsabilizados individualmente pelas dívidas de condomínio do falecido.
O caso julgado pelo C. STJ se trata de uma ação de inventário dos bens deixados pelo proprietário do imóvel que tinha dívidas de condomínio e nele, como a partilha dos bens ainda não havia sido realizada, entendeu-se que os herdeiros, enquanto não concluído o procedimento, não poderiam ser responsabilizados diretamente pela dívida, mesmo que tivessem participado da fase de cumprimento de sentença.