Portaria nº 1419/2024 – Alterações NR-1 – Avaliação de riscos psicossociais pelas empresas brasileiras a partir de 26 de maio de 2025
Com a publicação da Portaria 1419/2024 não há mais dúvidas da necessidade da avaliação dos riscos psicossociais, passando a valer a partir de 26 de maio de 2025.