É (i)lícita a prova obtida por meio de aplicativo de mensagens?
A 3ª Seção do STJ deverá definir se é (i)lícita a prova obtida por meio da quebra do sigilo telemático mediante espelhamento de aplicativo de mensagens, como o WhatsApp. A decisão vai servir de parâmetro para todos os processos que versem sobre o tema.