Férias Coletivas no Final do Ano: Como Funcionam?
Para que sejam válidas, a empresa deve comunicar previamente o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência, além de informar diretamente os empregados. Os períodos podem ocorrer até duas vezes ao ano, sempre com no mínimo 10 dias corridos, seguindo também o pagamento antecipado das férias e o adicional de um terço.