Responsabilidade dos provedores de conexão por conteúdo publicado por terceiros
A ausência de responsabilidade, no caso, é justificada em razão de determinação contida na mesma lei (artigo 9º, § 3º), a qual, de forma a prestigiar o princípio de neutralidade da rede, bem como proteger a privacidade dos usuários, veda não só que os provedores de conexão bloqueiem o conteúdo dos pacotes de dados por eles enviados, mas também que sequer monitorem ou analisem tal conteúdo.